PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.057, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de petúnia.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.039663/2021-27, resolve:

Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de petúnia das origens indicadas nesta Portaria.

Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais.

Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais:

§ 1º Para Petunia x atkinsiana = Petunia x hybridada China: “O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura encontrado livre de Potato spindle tuber viroid.” ou “O envio se encontra livre de Potato spindle tuber viroid, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.”.

§ 2º Para Petunia x atkinsiana = Petunia x hybridados EUA e para Petunia spp. da Alemanha: “O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura encontrado livre de Asparagus virus 2 e Rhodococcus fascians.” ou “O envio se encontra livre de Asparagus virus 2 e Rhodococcus fascians, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.”.

§ 3º Para Petunia x atkinsiana = Petunia x hybridada França e Nova Zelândia; Petunia grandiflora da Dinamarca; e Petunia multiflora da França: “O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura encontrado livre de Rhodococcus fascians.” ou “O envio se encontra livre de Rhodococcus fascians, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.”

§ 4º Para Petunia x atkinsiana = Petunia x hybridado Japão: “O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura encontrado livre de Asparagus virus 2 e Potato spindle tuber viroid.” ou “O envio se encontra livre de Asparagus virus 2 e Potato spindle tuber viroid, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.”.

§ 5º Para Petunia x atkinsiana = Petunia x hybridados Países Baixos: “O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura encontrado livre de Potato spindle tuber viroid e Rhodococcus fascians.” ou “O envio se encontra livre de Potato spindle tuber viroid e Rhodococcus fascians, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.”.

§ 6º Para Petunia grandiflorado Japão e para Petunia hybrida da Irlanda: Sem Declaração Adicional.

Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária – IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de petúnia deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024.

CARLOS GOULART

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn