ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 13, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Alfandega o Recinto que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 01, de 05 de janeiro de 2023

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 15771.721177/2022-11, declara:

Art. 1º. Fica alfandegado, em caráter precário, até 16/09/2052, o Aeroporto Internacional de São José dos Campos/SP, situado Rua Dra. Tânia Lis Tizzoni Nogueira, s/nº – Parque Martim Cererê – São José dos Campos/SP, com área de 12.452 m², cujas coordenadas geográficas são Latitude -23,223820 e Longitude -45,861300, no qual será movimentada e armazenada carga geral, seca, estando autorizadas as seguintes operações:

I – entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;

II – carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III – despachos de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV – despacho de importação;

V – despacho de exportação;

VI – despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação;

VII – despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;

VIII – despacho aduaneiro de remessas expressas.

Art. 2º. O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 46.411.098/0001-70, que teve a si outorgada a concessão para exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão para Exploração, Manutenção e Expansão do Aeroporto de São José dos Campos nº 427/2022 celebrado em 17 de agosto de 2022 entre esta empresa e o município de São José dos Campos, na qualidade de Poder Concedente, representado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, com a interveniência da INFRAERO, e que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.

Art. 3º. O aeroporto está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos.

Art. 4º. Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 8.94.11.01, vinculado à ALF/São Paulo, responsável pela fiscalização aduaneira, nos termos da Portaria SRRF08 nº 230, de 1º de julho de 2022, que poderá estabelecer os horários, as condições de realização dos serviços aduaneiros e as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 01, de 05 de janeiro de 2023, publicado D.O.U. de 06/01/2023.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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