RESOLUÇÃO GECEX Nº 592, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º O preambulo da Resolução Gecex nº 272 de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

“O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 27/15, 29/15, 30/15 e 9/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343, de 2020, e a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 17 de novembro de 2021,”.

Art. 2º O Art. 8ª da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

V – Anexo VII – Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

……………………………………………………………………………………………………………………

VII – Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 8º da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

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