Publicada nova Portaria sobre o OEA-Integrado

05/07/2024 – A Portaria RFB nº 435 busca tornar os procedimentos de adesão dos órgãos e entidades da administração pública mais simples, céleres e menos burocráticos.

Colaboradores: Elaine Costa, Kelly Morgero

Portaria RFB 435

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2024, a Portaria RFB nº 435, que estabelece as novas regras sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por meio do módulo complementar OEA-Integrado.

Ressalta-se que o OEA-Integrado é composto por um módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, e por módulos complementares para cada órgão ou entidade da administração pública participante.

O OEA-Integrado objetiva facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior, proporcionando segurança e previsibilidade. Além disso, estimula a cooperação entre o governo e o setor privado, permitindo uma gestão integrada da cadeia de suprimentos em todos os meios de transporte.

Mediante esta Portaria, busca-se tornar os procedimentos de adesão dos órgãos e entidades da administração pública ao Programa OEA-Integrado mais simples, céleres e menos burocráticos. Assim, os órgãos e entidades poderão adotar os requisitos e critérios estabelecidos pela RFB para a certificação dos intervenientes na cadeia de suprimentos, dispensando o estabelecimento de regras próprias e evitando exigências duplicadas.

Além disso, a Portaria prevê a realização de atividades de cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, incluindo ações de capacitação e assistência técnica, a fim de fomentar a conformidade dos intervenientes e promover a facilitação do comércio internacional. Outro aspecto relevante desta Portaria é a harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA, ou seja, a Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, e a Portaria Coana nº 133, de 2023.

Em síntese, esta Portaria é uma importante medida para propiciar a atuação coordenada dos órgãos e entidades intervenientes do comércio exterior. O intuito é estimular a adesão de órgãos e entidades ao programa, o que permitirá uma abordagem mais eficaz e efetiva na gestão coordenada de fronteiras, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional.

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