SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 241, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. GASTOS COM CARGA, DESCARGA E MANUSEIO. CAPATAZIA.

Os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação.

Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090, de 2022.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 77, II, Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, art. 40, e Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, arts. 9º e 10ª.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

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