TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO – TLO Nº 7/SOG, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000944/2024-56, resolve:

Autorizar a empresa Braskem S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.150.391/0001-70, com sede na Rua Eteno nº 1.561, Polo Industrial de Camaçari/BA, a dar início a operação integral do seu Terminal de Uso Privado – TUP, inscrito no CNPJ sob o n° 42.150.391/0022-03, localizado na Praia do Pontal da Barra nº 5.260, Pontal da Barra, Maceió, AL, com vistas à movimentação e/ou armazenagem de granel líquido/gasoso, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e ao Contrato de Adesão nº 101/2015-ANTAQ, celebrado em 18 de dezembro de 2015.

A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.

RENILDO BARROS

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