ACÓRDÃO Nº 535/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001580/2024-21

2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

3. Relatora: Flávia Takafashi

4. Unidade Técnica: Técnica: Superintendência de Outorgas

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com vistas à obtenção de Registro de Instalação Portuária de Pequeno Porte no Município de Anori/AM,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. deferir o pedido de registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no Município de Anori/AM, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;

5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

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