ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 3, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Prorroga o credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 15 de junho de 2025 a 14 de junho de 2027.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:

Art. 1º Prorrogado o credenciamento dos profissionais selecionados por intermédio do processo administrativo nº 10140.724928/2023-37 para atuar na respectiva especialidade como peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 15/06/2025 até 14/06/2027, cujos nomes constam da relação a seguir:

Especialidade: Mensuração de Granéis
NomeCPFProcesso
RENATO EBOLI GONCALVES FERREIRAxxx.951.737-xx10265.146741/2023-83
FELISBERTO GERALDO SANTIAGOxxx.028.766-xx10265.146761/2023-54
NEY PINTO VIANNA FILHOxxx.501.371-xx10265.146776/2023-12
JOELSON PEREIRA DIBxxx.495.528-xx10265.146722/2023-57

Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cor-n-3-de-10-de-junho-de-2025-635335111

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