Prorroga o credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 15 de junho de 2025 a 14 de junho de 2027.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:
Art. 1º Prorrogado o credenciamento dos profissionais selecionados por intermédio do processo administrativo nº 10140.724928/2023-37 para atuar na respectiva especialidade como peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 15/06/2025 até 14/06/2027, cujos nomes constam da relação a seguir:
| Especialidade: Mensuração de Granéis | ||
| Nome | CPF | Processo |
| RENATO EBOLI GONCALVES FERREIRA | xxx.951.737-xx | 10265.146741/2023-83 |
| FELISBERTO GERALDO SANTIAGO | xxx.028.766-xx | 10265.146761/2023-54 |
| NEY PINTO VIANNA FILHO | xxx.501.371-xx | 10265.146776/2023-12 |
| JOELSON PEREIRA DIB | xxx.495.528-xx | 10265.146722/2023-57 |
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE

