Reconhece a Situação de Fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, na Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, e o que consta no processo nº 10265.218065/2023-57, declara:
Art. 1º Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), em área de 146.185,84 m² (cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S.A. CNPJ: 03.307.926/0026-70, localizada na Rodovia BR 163, KM 95, município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, coordenadas geográficas Latitude: -16.6947222 e Longitude: -54.6863889.
Art. 2º O recinto de que trata o artigo anterior está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Cuiabá/MT, a quem compete o controle da operação do regime no recinto, além de poder estabelecer rotinas e procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal.
Art. 3º Permanece atribuído o código Siscomex 1.40.27.02 ao recinto.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas, a autorização para operar o recinto, concedida a título precário, poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, especialmente nos casos de eventual descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

