ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 4, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega até 18 de novembro de 2025

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência à sentença proferida em 08/06/2025 nos autos do Mandado de Segurança nº 5073181-43.2023.4.04.7000/PR da 6ª Vara Federal de Curitiba, declara:

Art. 1º O CREDENCIAMENTO, sub judice, do perito abaixo identificado:

PROCESSOESPECIALIDADENOMECPF
10906.366846/2023-64ArqueaçãoADEMAR HARUO FUJIYAMA***.265.602-**

Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designaçãodesta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GERSON ZANETTI FAUCZ

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/pga-n-4-de-8-de-agosto-de-2025-647412407

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