Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega até 18 de novembro de 2025
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência ao acórdão proferido em 07/05/2025 nos autos da Apelação Cível nº 5078863-76.2023.4.04.7000 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declara:
Art. 1º O CREDENCIAMENTO, sub judice, do perito abaixo identificado:
| PROCESSO | ESPECIALIDADE | NOME | CPF |
| 10906.374095/2023-50 | Arqueação | FABIO ROBERTO ABRANTES DO NASCIMENTO | ***.788.529-** |
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designaçãodesta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ

