ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Aplica a sanção administrativa de advertência a interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea “i”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, alínea “i”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, à empresa BAH FREE SHOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.545.389/0001-11, por descumprimento de requisito/condição disposto no art. 54, inciso III, alínea “a”, da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 13033.190.155/2025-50.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.

WILSIMAR GARCIA JUNIOR

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-10-de-3-de-novembro-de-2025-666807549

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