ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 57, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.407659/2025-24, resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, em que figure como beneficiário o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
0817800ALF/STS8933206CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A0817900ALF/SPO8943211Porto Seco Multilog Brasil S/A(Barueri/SP)
8931404EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A
8931318Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
8931345Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
8931309Movecta S/A
8933204CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
8933203CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
8931356Santos Brasil Participações S/A
8931304TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda.
8933201CLIA Multilog Brasil S/A
UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
0817800ALF/STS8933204CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)0817700ALF/VCP8923202CLIA Libraport Campinas S/A
8933203CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
8931356Santos Brasil Participações S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-57-de-5-de-agosto-de-2025-647104086

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn