Altera o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, que alfandega o CLIA administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 17747.720348/2013-19, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, Ato este já anteriormente alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 71, de 19/10/2021, publicado no D.O.U. de 25/10/2021, e pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 27/02/2024, publicado no D.O.U. de 04/03/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA localizado na Avenida Getúlio Vargas, 3.151 – Jacareí/SP, posição georreferenciada -23,262720 (latitude) e -45,951570 (longitude), com área total de 91.876,22 m², administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA.”
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

