CIRCULAR Nº 82, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês, decide:

1. Informar a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.

DANIELA FERREIRA DE MATOS

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-82-de-21-de-outubro-de-2025-664018587

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