DECISÃO SUROC Nº 455, DE 31 DE JULHO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.041762/2025-10, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL ESTRELLA DEL SUR R.L. – COTNIESUR R.L., NIT Nº 422630022, até 28 de março de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-455-de-31-de-julho-de-2025-646796862

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn