O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.043716/2025-55, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa MERLOG – MERCOSUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ nº 19.923.603/0001-93, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-475-de-11-de-agosto-de-2025-648591186

