O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.042868/2025-31, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa TRANSLI – TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA, CNPJ nº 01.650.438/0001-88, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina e pelo Peru , pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-480-de-12-de-agosto-de-2025-648588355

