DECISÃO SUROC Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.050937/2025-80, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa LOGISTICA INTEGRADA DE TRANSPORTE JS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC N° 20605118136, até 23 de junho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-550-de-10-de-setembro-de-2025-656862757

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