DECISÃO SUROC Nº 561, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.051023/2025-36, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa PANOSSO TRANSPORTES E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº 08.342.852/0001-79, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Bolívia, com trânsito pela Argentina;

II – Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina;

III – Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-561-de-16-de-setembro-de-2025-656852104

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