DECISÃO SUROC Nº 589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.055756/2025-40, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa S.V.M. TRUCKS IMPORT EXPORT SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC nº 800643364, até 09 de maio de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-589-de-29-de-setembro-de-2025-660416519

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