Extrato do “Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Segurança entre a República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris”. Processo: 00020.000600/2025-04. Espécie: Memorando de Entendimento. Participantes: República Federativa do Brasil e Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris. Objeto: Estabelecer diretrizes para cooperação em segurança entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, a fim de definir limites e modalidades de cooperação em relação à segurança dentro e fora das instalações da 30ª Conferência das Partes da UNFCCC, a 20ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto, a 7ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Acordo de Paris e as sessões dos órgãos subsidiários, a serem realizadas, no Município de Belém, Estado do Pará, de 10 a 21 de novembro de 2025. Recursos financeiros: Não são previstos compromissos financeiros para a implementação das atividades previstas. Data da assinatura: 23/9/2025. Vigência: o Memorando de Entendimento entrará em vigor na mesma data da entrada em vigor do “Acordo de Sede da COP30”, instrumento internacional de caráter vinculante ao Governo brasileiro, a partir de 14 de setembro de 2025. Signatários: Embaixador André Aranha Corrêa do Lago, Presidente designado da COP30, e Sr. Simon Stiell, Secretário-Executivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-memorando-de-entendimento-660519943

