SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Assunto: Obrigações Acessórias
IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS. IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. RESOLUÇÃO GECEX Nº 285, DE 2021. ANEXO I. REVOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 545, DE 2023.
No período de vigência dos arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755, de 2018, e da
Resolução Gecex nº 285, de 2021, a importação de autopeças novas, destinadas à
industrialização de produtos automotivos, que compõem a Lista de Autopeças Não
Produzidas compreendida no Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 2021, com
isenção do imposto sobre a importação dependia de a empresa possuir habilitação
específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de ela estar habilitada para
operar no comércio exterior e da observância das demais obrigações estabelecidas pela
legislação de regência do imposto.
As características dos bens importados devem corresponder exatamente à
descrição dos que estão listados no Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 2021, e se
amoldar perfeitamente às especificações constantes dos destaques de Ex-tarifário nele
referidos, observadas as condições e demais requisitos estipulados na legislação aplicável.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 1.205, de 2023, art. 31; Lei nº
13.755, de 2018, arts. 20 a 26 e 28; Decreto nº 9.557, de 2018, arts. 34 a 38;
Resolução Gecex nº 285, de 2021, arts. 1º, 3º, §§ 3º e 4º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, incisos
I e II e § 1º; Resolução Gecex nº 545, de 2023.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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