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MULTAS POR DECLARAÇÃO INEXATA NO SISTEMA MERCANTE

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Está sendo comentado nos grupos de whatsApp da Comunidade DespachantesAduaneiros.Com sobre o início da cobrança pela fiscalização da multa de 1% sobre o valor aduaneiro pela declaração inexata de NCM´s no Sistema Mercante que não constam na Declaração de Importação vinculada e mencionados ao respectivo CE mercante.
Abaixo reproduzimos a exigência realizada pela fiscalização para uma respectiva empresa:

"CONSIDERANDO QUE O MERCANTE CONTEMPLA NCM´S NÃO DECLARADAS NA D.I., RECOLHER A MULTA PREVISTA NO INCISO III, DO CAPUT DO ART. 711 DO DECRETO Nº6.759/2009 (COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 84, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001, C/C O PARÁGRAFO 1º, DO ART. 69, DA LEI Nº10.833/2003), POR PRESTAR INFORMAÇÃO INEXATA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA EM DOCUMENTOS INSTRUTIVOS DO DESPACHO? 1% DO VALOR ADUANEIRO (SEM REDUÇÃO, VALOR MÍNIMO DE R$500,00)"

 

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O importador não é responsável para declaração das NCMs no MERCANTE/SISCARGA, portanto não prestou declaração inexata desde que, o físico esteja de acordo com o declarado na DI/DUIMP.

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da_moderador
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Analisando friamente o assunto, o importador não é o responsável pela declaração das NCM´s no MERCANTE/SISCARGA, mas não é ele quem instrui o exportador a colocar estas NCM´s no B/L? O número do NCM no B/L não é exigência da legislação Brasileira? Logo, não é o importador que passa essa instrução?
No artigo 711 do Regulamento não está escrito que a multa é somente relacionada ao que está declarado na Declaração de Importação, lá diz no Inc. III que o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária.... logo, a fiscalização vai aplicar a multa pela irregularidade em qualquer documento relacionado ao processo.
Acho pesada essa multa da maneira que estão inventando mais uma maneira de penalizar o importador com a finalidade de arrecadação..... aliás, será que a fiscalização vai realizar revisão dos processos dos ùltimos 5 anos por este motivo? Mas também tenho a opinião que os profissionais envolvidos neste processo, devem informar corretamente o NCM para o exportador. O Brasileiro precisa parar de querer ser o experto para utilizar alíquotas mais baixas e fugir de tratamento administrativo de mercadorias.

Maurício Carvalho - Despachante Aduaneiro

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Boa noite!

Não temos muito o que discutir e a  fiscalização está certa.

Se existe esse campo para declarar o NCM é para seguir de acordo.  Se fosse para pôr todos NCM que existe, não haveria necessidade deste campo.

A NCM no Mercante para nós, não serve de nada. Mas para o banco de dados da  RFB deve haver alguma utilidade sistemica.

Concordo que para quem faz esse lançamento é muito mais prático e ágil incluir todas classificações, evitando possíveis erros.

Mas infelizmente sabíamos que isso era errado. Agora é fazer como deve ser feito, evitando a penalidade.

Robson - Despachante Aduaneiro - Santos SP

 

 

 

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Entendo, que não é validade, pois o único instrumento que da posse a mercadoria,seja a DI essa sim deve estar 100% o conhecimento é somente passando poderes transitório de forma provisória, somente para o exercício movimentação da carga. Assim penso.

 

 

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O ponto aqui não é a legalidade, o artigo 711 é um cheque em branco para a RFB, qualquer coisa que o fiscal entender que deve ser exigido, salvo absurdos, eles podem exigir. Na redação que está, permite e é legal essa exigência, apenas é surreal do ponto de vista logístico.

Lidamos com processos de 300 a 2000 itens diariamente, na aprovação do BL o importador tem 24 horas corridas para aprovação, sendo que na sua grande maioria em grandes empresas, não se têm antecipadamente os itens já que as mercadorias são unitizadas em centros de logística no exterior visando o melhor aproveitamento do container/frete e as faturas incluídas naquele BL só são informadas junto ao pré-alerta.

Posso ver um mundo ideal com essa informação vindo antecipada e correta para parte dos embarques/importadores, mas, fato é que como isso afeta os processos em canal amarelo e vermelho (3% do total dos embarques) e dentre esses processos apenas alguns fiscais estão fazendo essa exigência, o que vai acontecer é muito importador optando por recolher o 1% ao invés de mudar sua cadeia logística ou onerar seu frete.

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Prezados, boa tarde. A Declaração de Importação, estando com as informações da carga lançadas corretamente, não há infração alguma cabível, pois não houve "declaração inexata" e, a multa citada seria cabível, caso houvesse divergências entre a declaração e as mercadorias.